DAS Atrasado: Como Regularizar e Evitar Dívida Ativa
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente sabe que o DAS é uma obrigação mensal inescapável. Mas e quando aquele boleto fica esquecido na gaveta? Quando passa do dia 20, aquele valor que deveria ser simples — cerca de R$ 81,90 mensais (variando conforme setor) — pode se transformar em um problema maior. Neste artigo, você vai entender as consequências de estar em atraso, quais são suas opções de regularização e como evitar cair na Dívida Ativa.
Consequências do DAS Atrasado
Quando o DAS vence no dia 20 e você não paga, o que acontece? Em primeiro lugar, incide uma multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido (limitada a 20% do débito). Além da multa, há juros de mora de 1% ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao atraso.
Mas isso não é tudo. Um DAS atrasado pode gerar impedimentos reais no seu negócio. Você pode ter limitações para obter financiamentos, empréstimos ou crédito — bancos e instituições financeiras consultam esses registros. Se o atraso persistir por muito tempo, você pode ser incluído em Dívida Ativa, um processo que complica ainda mais a situação e pode resultar em cobrança judicial.
Outro ponto importante: se você solicitar a baixa do MEI enquanto tem débitos em aberto, isso pode ser recusado. O órgão responsável exigirá que você regularize a situação primeiro.
Quanto Tempo até Virar Dívida Ativa?
A Dívida Ativa é quando o débito é transferido para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrança. Geralmente, isso ocorre após 60 dias de atraso no DAS. Uma vez inscrito em Dívida Ativa, o débito adquire caráter de execução fiscal, o que significa que a cobrança se torna mais formal e pode resultar em ações judiciais.
Por isso é importante agir rápido. Quanto antes você regularizar, menores serão os juros e multas acumulados, e você evita essa inclusão.
Maneiras de Regularizar o DAS Atrasado
A boa notícia é que existem caminhos para você sair dessa situação. O primeiro e mais simples é pagar tudo de uma vez — principal, multa e juros. Você pode fazer isso através do site do Governo Federal ou em bancos que ofereçam o serviço de arrecadação.
Mas nem sempre é possível pagar a totalidade de uma vez. É aí que entra o parcelamento.
Parcelamento do DAS Atrasado
A Receita Federal permite que MEIs com débitos em DAS requeiram parcelamento. Você pode parcelar em até 12 parcelas iguais e mensais. Para solicitar, é necessário acessar e-CAC (Centro de Atendimento Compartilhado da Secretaria da Receita Federal), usando seu CPF e senha ou certificado digital.
No e-CAC, você consegue ver exatamente quanto deve, consultar débitos e solicitar o parcelamento. É tudo online e gratuito. Importante: o parcelamento só é concedido se você cumprir algumas condições. Uma delas é que nenhuma parcela anterior pode estar em atraso — ou seja, você precisa estar em dia com as parcelas do parcelamento que solicitar.
Também é possível fazer acordos com a PGFN caso o débito já tenha virado Dívida Ativa, mas esses procedimentos são mais burocráticos e os prazos podem ser diferentes.
O Que É Dívida Ativa?
Dívida Ativa é um conceito importante de entender. Trata-se da inscrição do seu débito em um registro específico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quando isso acontece, o crédito passa a ser perseguido de forma mais vigorosa, com possibilidade de execução fiscal.
Uma vez em Dívida Ativa, o débito não prescreve tão facilmente quanto um débito normal — a prescrição é de 10 anos, contados a partir da inscrição. Ou seja, você pode receber um aviso de cobrança mesmo anos depois.
Se você receber notificação de inscrição em Dívida Ativa, é recomendado buscar orientação de um contador ou advogado, pois os procedimentos são mais complexos. Mas ainda há opções: é possível negociar parcelamento com a PGFN, mesmo estando nessa situação.
Dicas para Não Deixar Acumular
A melhor estratégia é preventiva. Se você sente que pode ter dificuldades para pagar o DAS a cada mês, considere algumas ações: organize seu fluxo de caixa para reservar esse valor; configure um lembrete no seu celular para não esquecer do vencimento no dia 20; considere usar a facilidade de débito automático, se sua instituição financeira oferecer.
Também é importante estar ciente de quando vence a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada de Microempreendedor Individual), que é obrigatória até o dia 31 de maio de cada ano. Essa declaração é diferente do DAS mensal, mas ambas são essenciais para manter-se regularizado.
Procure Ajuda se Estiver em Atraso
Se você já está em situação de atraso, não deixe acumular mais. Acesse o e-CAC ou procure um contador para entender sua situação exata. Quanto mais cedo você agir, mais opções terá disponíveis e menores serão os custos com juros e multas. Lembre-se: regularizar-se é sempre melhor do que deixar crescer um problema que pode prejudicar seu negócio nos próximos anos.
Conteúdo informativo, não substitui orientação contábil. Regras e valores podem mudar — confirme sempre nos canais oficiais.
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